ENUNCIADO:
NA EXECUÇÃO FISCAL, É VEDADA A NOMEAÇÃO À PENHORA DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA SEM LIQUIDEZ IMEDIATA, DE DIFÍCIL OU DUVIDOSA LIQUIDAÇÃO.
FONTE:
DJ: 13/06/2005 - Pág. 118
REFERÊNCIAS:
Código de Processo Civil de 1973, art. 655 e art. 656, IV;
Lei 6830/80, art. 11, II;
RESP 326113/MT (STJ - 3ª Turma - DJ: 04/02/02);
AG 2000.02.01.040711-6 (1ª Turma - DJ: 09/08/01);
AG 2000.02.01.011796-5 (2ª Turma - DJ: 18/07/00);
AG 2000.02.01.026759-8 (3ª Turma - DJ: 29/03/01);
AG 1999.02.01.033399-2 (4ª Turma - DJ: 19/09/00);
AG 99.02.28992-4 (5ª Turma - DJ: 08/08/00);
AG 2000.02.01.018375-5 (6ª Turma - DJ: 07/06/01).
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